Sucessão empresarial
Em entrevista concedida ao New York Times, no ano de 2001, Warren Buffet disse que escolher os administradores da companhia entre os herdeiros do fundador equivale a selecionar a equipe de atletas para as Olimpíadas de 2020 entre os filhos mais velhos dos campeões olímpicos de 2000[1].
Em que pese Warren Buffet ser o maior investidor pessoa física do mundo e, por isso, o trecho de sua entrevista possa dar a impressão de se destinar exclusivamente à companhias de grande porte, o realismo do seu pensar é aplicável tanto a grandes companhias como pequenas sociedades familiares.
Mundialmente, à exceção talvez dos Estados Unidos e Inglaterra cuja dispersão acionária é acentuada, a grossa parte das sociedades que empreendem tem origem familiar.
Por outro lado, não obstante a larga maioria das sociedades empresárias sejam familiares – aqui entendida como aquela empresa cujo controle é exercido por uma família ou mais de uma família – pouquíssimas são as que obtém êxito na sucessão do fundador e, pois, ultrapassam a primeira e segunda geração.
Essa equação, cujos componentes podem soar paradoxais – maior número de empresas familiares versus quase inexistência de empresas familiares alcançando perenidade –, tem explicação na sucessão, mais precisamente no planejamento (ou falta dele) sucessório.
Pegando o gancho do investidor norte americano, a hereditariedade não pode servir de parâmetro para escolha de quem irá conduzir os negócios familiares após a saída de cena do fundador. Todavia, é essa justamente o critério primeiro de escolha e dele decorre, pois, o elevado número de fracassos empresariais após a saída de primeira geração familiar.
Mais difícil do que suceder é, talvez, ser sucedido, perceber-se impotente diante do tempo. E é furto dessa dificuldade que, muitas vezes, o fundador, tendo arraigado em si emoções familiares, acaba por escolher, na vã tentativa de se perenizar, o fator hereditário como determinante na sucessão empresarial.
A sucessão empresarial requer, primordialmente, planejamento. Planejar quer significar a elaboração de um plano para determinada tarefa, in casu, a difícil tarefa de ser sucedido. Isso requer uma análise multidisciplinar, abrangendo autoconhecimento do fundador e da empresa, análise de aptidões e anseios dos herdeiros, relações que estes mantém com terceiros, a exemplo de cônjuges, mercado no qual a empresa se encontra inserida.
É após esse período de maturação interdisciplinar, que entram em cena os instrumentos jurídicos que darão forma a sucessão pretendida, sendo comum, a constituição deholding, elaboração de testamentos, pactos familiares, acordo de sócios, cujos propósitos é prever situações de futuro embate e, assim, evita-las ou já regular as respectivas soluções.
José Saramago, cuja carreira que o levaria a ser Nobel de literatura iniciou-se já tardiamente aos __ anos, disse, com propriedade de quem por isso passou que: “A vida é breve, mas cabe nela muito mais do somos capazes de viver”. Tomando emprestada a invulgar sabedoria de Saramago, a sucessão, embora possa sempre parecer apresentar-se, sempre, mais breve do que deveria, é campo fértil para planejamento e, pois, mostra-se capaz de abranger muito mais do que a brevidade da vida; aliás, levada a efeito com louvor, é o mais próximo que o homem pode ser aproximar da perenidade.
[1]“…Choosing the 2020 Olympic team by picking the eldest sons of te gold-medal winners of the 2000 Olympics”